Preciso trocar o presente de natal, e agora?
Autor: Daniela VoltarDe acordo com o código de defesa do consumidor, as lojas não são obrigadas a trocar os presentes de natal, a menos que os produtos apresentem defeitos de fabricação. Mas como nessa época as vendas aumentam muito, as lojas sempre abrem exceções e colocam um limite para troca de presentes de natal que não serviram ou não foram do gosto da pessoa que ganhou. Saiba quais são seus direitos para não ser passada para trás na hora de substituir aquela lembrancinha que não serviu ou não agradou tanto assim.
O ideal é sempre conversar antes e ver quais são as condições e prazos de cada loja para trocar aquele presente de natal que não deu certo para você. A loja deve informar na ato da compra ou manter avisos escritos visíveis de que é possível, por exemplo, trocar o presente de natal em até 30 dias a partir da compra, com nota fiscal em mãos, ou com etiqueta fixada no produto, etc.
De qualquer forma, se você precisa trocar presente de Natal, o mais recomendado é entrar em contato com a loja, via telefone e Internet e já obter informações sobre o produto que deseja e sobre a troca. Vale ressaltar que presentes comprados em promoções e liquidações geralmente, não possuem direito à troca.
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